Organograma

ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ 

COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ

O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município, bem como apreciação de medidas provisórias.
As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio da Tribunal de Contas do Estado.
As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativo, com a tomada das medidas sanatórias que se fizerem necessárias.
As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, quando tais agentes políticos cometem infrações político- administrativas previstas em lei.
A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação de seus serviços auxiliares.

COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO

São competências do Plenário: I- elaborar as leis municipais sobre matérias de competência do Município: II- discutir e votar o orçamento anual, o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias; III- apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os; IV- autorizar, sob a forma da lei, observadas as restrições constantes da Constituição e da legislação incidente, os seguintes atos e negócios administrativos: a) abertura de créditos adicionais, inclusive para atender a subvenções e auxílios financeiros; b) operações de créditos; c) aquisição onerosa de bens imóveis e móveis; d) alienação e oneração real de bens móveis municipais; e) concessão e permissão de serviço público; f) concessão de direito real de uso de bens municipais; g) participação em consórcios intermunicipais; h) alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos; V- expedir decretos legislativos quanto a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: a) perda do mandato de Vereador; b) aprovação ou rejeição das contas do Município; c) concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em lei; d) consentimento para o Prefeito se ausentar do Município por prazo superior a 15(quinze) dias; e) atribuição de título de cidadão honorário a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestados relevantes serviços à comunidade; f) fixação ou atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito; g) regulamentação das eleições dos conselhos distritais; h) delegação ao Prefeito para a elaboração legislativa; VI- expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes: a) alteração do Regimento Interno; b) destituição de membro da Mesa; c) concessão de licença a Vereador, nos casos permitidos em lei; d) julgamento de recursos de sua competência, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal ou neste Regimento; e) constituições de comissões especiais; f) fixação ou atualização da remuneração dos Vereadores; VII- processar e julgar o Vereador pela prática de infração político-administrativa; VIII- solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos de administração quando delas careça; IX- convocar os auxiliares diretos do Prefeito para explicações perante o Plenário sobre matérias sujeitas à fiscalização da Câmara, sempre que assim o exigir o interesse público; X- eleger a Mesa e as Comissões Permanentes e destituir os seus membros na forma e nos previstos neste Regimento; XI- autorizar a transmissão por rádio ou televisão, ou a filmagem e a gravação de sessões da Câmara; XII- dispor sobre a realização de sessões sigilosas nos casos concretos; XIII- autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade, quando for do interesse público.

COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES

As Comissões Permanentes tem a competência de estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.

As Comissões Especiais destinam-se a proceder ao estudo de assunto de especial interesse do Legislativo e terão sua finalidade especificada na resolução que as constituir.

As Comissões Especiais de Inquérito tem a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Administração indireta e da própria Câmara.

COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA

A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado: propor ao plenário projetos de resolução que criem, transformem e extingam os cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais; propor as resoluções e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, após aprovação pelo plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa; enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior; declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa; representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal; organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente aos repasses das mesmas pelo Executivo; proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara; receber ou recusar as proposições apresentadas sem a observância das disposições regimentais; assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos; autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo; deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA

Compete ao Presidente da Câmara: I- representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou Plenário. II- dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; III- interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; IV- promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal; V- fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas; VI- declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei; VII- apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior; VIII- requisitar o numerário destinados às despesas da Câmara; IX- exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei; X- designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações partidárias; XI- mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações; XII- realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade; XIII- administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão; XIV- representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades Federais, estaduais e distritais e perante as entidades privadas em geral; XV- credenciar agentes de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; XVI- fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria; XVII- conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados; XVIII- requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara; XIX- empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário; XX- declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de suplente, nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir decreto legislativo de perda de mandato; XXI- convocar o suplente de Vereador, quando for o caso; XXII- declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento (ver artigos 30 e 62) XXIII- designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes ( ver artigo 59); XXIV- convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no artigo 37 deste Regimento; XXV- dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da casa, inclusive no recesso; b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspende-las, quando necessário; d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão; e) cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos; f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo os que incidirem em excessos; g) resolver as questões de ordem; h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador(ver artigo 243 § 2º); i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; j) proceder a verificação de quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador; k) encaminhar os processos e os expedientes às comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ad hoc nos casos previstos neste Regimento; XXVI- praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente: a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar; b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos; c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da edilidade em forma regular; d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário; e) proceder e devolução à tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; XXVII-ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro; XXVIII- determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara quando exigível; XXIX- apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior; XXX- administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos da nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo os servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidades administrativas civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão; XXXI- mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXII-exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma; XXXIII- dar provimento ao recurso de que trata o artigo 55, §1º, deste Regimento.

COMPETÊNCIAS DAS ASSESSORIAS, DEPARTAMENTOS E SETORES

Procuradoria Jurídica

Compete à Procuradoria Jurídica a atuação em defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal na esfera administrativa e judicial; a manifestação em processos; emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e dos Departamentos, a apreciação de editais e contratos; representação do Poder Legislativo em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada.

Assessoria da Presidência

Compete à Assessoria da Presidência emitir opinião e pareceres sobre os assuntos solicitados, solicitar pareceres e informações em órgãos externas de assessoria, consultoria ou controle interno ou externo, buscar informações na mídia e na comunidade sobre assuntos de interesse da Câmara Municipal, redigir documentos para a Presidência, auxiliar em contatos com parlamentares e servidores, contatar órgãos públicos e privados em assuntos de interesse da Presidência e atividades afins.

Ouvidoria

Compete à Ouvidoria as atividades de atendimento ao público, prestar informações gerais, encaminhar visitantes às pessoas com quem desejam falar ou ligações telefônicas conforme assunto pertinente e demais tarefas correlatas; o registro, a triagem e a distribuição de documentos; a prestação de informações ao público em geral; a atuação na defesa dos direitos e interesses da sociedade, por ocasião de atos e omissões do Legislativo, por meio do recebimento, o registro e tratamento de denúncias e manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos.

DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

Compete a coordenação, o planejamento e a supervisão das atividades desenvolvidas pelo Setor de Processo Legislativo:

Setor de Processo Legislativo

Compete ao Setor Processo Legislativo a produção e encaminhamentos de textos normativos, justificativas, indicações, requerimentos, moções, sistematização dos relatórios de comissões temporárias e elaboração de pareceres temáticos em projetos que tramitam nas comissões permanentes, quando solicitado.

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Compete a coordenação, o planejamento e a supervisão das atividades desenvolvidas pelos Setores de contabilidade, tesouraria, pessoal, tecnologia da informação, arquivo, compras e licitações, patrimônio e almoxarifado, e manutenção e limpeza.

Setor de Contabilidade

Compete a escrituração contábil da entidade Poder Legislativo, gerar diárias, razões, balancetes, demonstrações contábeis, relatórios de gestão, prestações de contas aos órgãos de controle, orientar atividades de controles necessárias à escrituração contábil.

Setor de Tesouraria

Registrar as transferências financeiras recebidas, efetuar o registro de retenções e consignações, realizar pagamentos, movimentar as contas bancárias em conjunto com o ordenador de despesa, por meios eletrônicos ou através de cheques, solicitar extratos bancários diários e conferir a movimentação, gestionar junto às instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos a créditos não fornecidos; manutenção da programação de pagamentos conforme os vencimentos em ordem cronológica, manutenção do fluxo de caixa; efetivação do controle diário das conciliações dos saldos com os registros contábeis; emissão diária para os ordenadores de despesa e a quem estes indicarem, o boletim de caixa e bancos com os respectivos compromissos financeiros e tarefas afins.

Setor de Pessoal

Compete ao Setor de Pessoal a execução das atividades de controle dos servidores e agentes políticos quanto aos seus vínculos, efetividade, elaboração da folha de pagamento, obrigações acessórias relativas a pessoal, concessão de direitos e vantagens, controle da lotação de servidores, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de pessoal, e outras tarefas relacionadas à área de pessoal.

Setor de Tecnologia da Informação

Compete ao Setor de TI a instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse do Poder Legislativo; a coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e suporte de pontos de rede.

Setor de Arquivo

Compete ao Setor de Arquivo a gestão do arquivo inativo do Poder Legislativo, planejamento e realização das atividades de identificação das espécies documentais; planejamento classificação, arranjo e descrição de novos documentos; orientação e execução da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação.

Setor de Compras, Licitações e Empenhos

Compete ao Setor o processamento das tarefas administrativas para aquisição de bens e serviços, mediante autorização e solicitação por escrito, elaboração e abertura de processo administrativo para instrução de licitação e atos inerentes, elaboração de minutas e contratos, contatos com fornecedores, emissão de empenhos, e tarefas afins.

Setor de Almoxarifado e Patrimônio

Compete ao Setor Patrimônio e Almoxarifado a gestão e controle dos bens permanentes e dos materiais do almoxarifado, entradas e saídas de materiais de consumo, cadastro de produtos, entrega de produtos conforme requisição, solicitar inventários, emitir termos de responsabilidade, baixa e transferências, controle analítico dos bens móveis, imóveis e intangíveis da Casa Legislativa, correlacionar informações com a contabilidade, tarefas afins.

Setor de Limpeza

Compete ao Setor de Limpeza os serviços de limpeza nas dependências físicas da Câmara de Vereadores; alertar a Administração para reparos, consertos e melhorias que se fizerem necessários; coletar lixo dos depósitos colocando-os em recipientes apropriados, fazer café e servi-lo e executar tarefas afins.

DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO

O Departamento de Protocolo é o responsável por receber e protocolar a documentação da Câmara Municipal de Cabrobó. Além de Cadastrar, registrar e encaminhar documentos. Não compete ao Departamento de Protocolo julgar se o pedido é valido ou não. Este departamento somente pode recusar o recebimento de documentos ou correspondências se este não estiver endereçado a esta Câmara Municipal.

CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ - CNPJ: 11.411.964/0001-49 - Avenida João Pires da Silva, 701, Centro, Cabrobó-PE - CEP: 56.180-000
Desenvolvido por Webnode
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora